Eleições 2022: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essas pessoas podem participar do segundo turno, mas é preciso seguir algumas regras.

População pode solicitar título de eleitor virtualmente – mas não receberá o documento físico.

Na Paraíba, 17,29% da população eleitoral deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2022, que aconteceram neste domingo (2), o que corresponde a 534.574 dos paraibanos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essas pessoas podem participar do segundo turno, que acontece no dia 30 deste mês, mas é preciso seguir algumas regras.

De acordo com o TSE, cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Logo, exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. 

A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. 

Qual o prazo para justificar o voto?

Segundo o TSE, em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

  • Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022)
  • Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022)