Pessoas em tratamento oncológico têm prioridade em estabelecimentos

Lei entra em vigor no prazo de trinta dias.

Foto: Rizemberg Felipe
Pessoas em tratamento oncológico têm prioridade em estabelecimentos
Foto: Rizemberg Felipe

As pessoas em tratamento oncológico agora têm prioridade no atendimento ems estabelecimento da Paraíba, conforme uma lei sancionada nesta terça-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir desta terça-feira (20).

Conforme o texto, os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário a este grupo.

Para receber o atendimento prioritário, o paciente deve estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

Além disso, os estabelecimento descritos acima deverão fazer uma divulgação sobre esse benefício. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário.

A infração acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 vezes o valor da UFR-PB, que está em R$ 54,43. A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 UFR-PB , até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto na Lei.