Lei Marinês: governo determina participação de artistas locais em eventos na Paraíba

Publicada no DOE-PB nesta terça (3), Lei Marinês estabelece regras para fomento da cultura paraibana.

Marinês, conhecida como Rainha do Xaxado | Foto: Arquivo

Foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Marinês, que determina a participação de artistas locais em eventos realizados na Paraíba. A lei institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba, estabelecendo critérios de participação cultural, e já está em vigor.

Conforme a publicação, artistas que comprovem residência e desenvolvimento de atividades culturais na Paraíba há pelo menos dois anos terão participação garantida em eventos promovidos pelo Poder Público.

Para isso, os artistas que atendam as exigências de moradia e trabalho na Paraíba deverão se cadastrar junto ao órgão responsável pelo evento. O cadastro deverá priorizar quem seja do município ou da microrregião onde o evento será realizado.

Ainda de acordo com a lei, a escolha dos profissionais deve ser realizada via chamada pública, a partir de critérios amplamente divulgados.

Recursos da Lei Marinês

A lei também estabelece que, do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos públicos, no mínimo 5% deve ser destinado à contratação de profissionais locais. Esse percentual deve garantir a contratação de mais de uma iniciativa cultural local.

O descumprimento da lei sujeita aplicação de multa ao responsável pelo evento. Os recursos obtidos com a aplicação das multas deverão ser destinados a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PB).