Confira quem não pode declarar o IR por smartphone ou tablet

Outra novidade é que a partir desse ano, o contribuinte pode declarar o IR no site, sem precisar baixar programas.

Embora a Receita Federal tenha disponibilizado o aplicativo m-IRPF para facilitar a entrega das declarações de Imposto de Renda 2014, alguns contribuintes ainda não poderão usar o sistema voltado para dispositivos móveis neste ano. Entre os que não se encaixam no perfil estão pessoas que efetuaram doações em 2014, que receberam capital do exterior e que ganharam rendimentos com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Além disso, estão fora do grupo profissionais liberais e autônomos que preencham o livro caixa e recolham carnê-leão e pessoas que precisem utilizar o módulo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) por terem ganhado indenizações na Justiça. Quem utiliza programas auxiliares por ter recebido em moeda estrangeira, por ter exercido atividade rural e por ter vendido bens em 2014, precisando apurar ganho capital, também deverá utilizar o método tradicional.

De acordo com o delegado da Receita Federal na Paraíba, José Honorato, as restrições acontecem pelas próprias limitações da tecnologia. “Estamos aprimorando nossos sistemas, mas ainda só é possível realizar por este meio declarações mais simples, menos complexas. Esta é mais uma opção que a Receita vem dando aos contribuintes, mesmo que nem todo mundo ainda saiba usar os dispositivos móveis”, afirmou.

Declaração no portal
Segundo José Honorato, uma novidade para este ano é a possibilidade de efetuar a declaração de Imposto de Renda 2014 pelo próprio site da Receita Federal, sem a necessidade de baixar programas.

“Mas mesmo assim é bom lembrar que há restrições. Uma delas é a exigência de certificado digital. Como o contribuinte vai entrar no ambiente virtual da Receita, é preciso que haja uma devida identificação”, comentou, frisando que o órgão sempre realiza testes antes de colocar à disposição do público novos suportes. “Fazemos diversas simulações até chegar o momento de homologar e colocar no mercado”.

Não pode declarar o IR por dispositivos móveis:
– Contribuintes que efetuaram doações em 2014;
– Os que receberam indenizações na justiça e precisam utilizar o módulo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
– Quem recebeu rendimentos do exterior;
– Quem recebeu rendimentos que estejam com a exigibilidade suspensa, por decisão judicial;
– Quem precisa utilizar programas auxiliares para entregar a declaração por exercer atividade rural (programa de atividade rural), por ter vendido bens em 2014 e precisar apurar ganho de capital (programa ganho de capital), por ter recebido em moedas estrangeiras (programa ganho de capital em moeda estrangeira);
– Profissionais liberais e autônomos que preencham o livro caixa e recolham carnê-leão (programa livro caixa).

Sobre o aplicativo
O m-IRPF é um projeto pioneiro da Receita Federal que permite o preenchimento e o envio de declarações originais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013 e 2014, utilizando tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e iOS (Apple). Mais informações sobre o funcionamento da plataforma podem ser conferidas na página da Receita