ALPB aprova redução no imposto de transmissão ‘causa mortis’ e em doações

Com a proposta, enviada pelo governo do estado, o devedor poderá pagar o ITCD com redução de 50% do valor do imposto, dentre outros benefícios como a redução da alíquota do imposto.

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, na sessão desta terça-feira (7), um projeto de lei (76/2023) enviado pelo governador João Azevêdo (SPB) que deve facilitar a regularização da transmissão de imóveis de pessoas mortas aos herdeiros e também de quem recebe doações.

Ao Conversa Política, o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, explicou que a proposta faz uma correção na tabela, reduzindo o valor a ser pago pelo cidadão. “Nosso objeto é desonerar a tributação para a população. É uma oportunidade para que o cidadão possa se beneficiar e se regularizar”, pontuou.

Com a proposta, o devedor poderá pagar o ITCD com redução de 50% do valor do imposto. Esse desconto será aplicado nas multas punitivas e sobre os acréscimos sobre o imposto e sobre as multas, desde que recolhidos à vista até o último dia útil do sexto mês subsequente de sua publicação.

Esperamos que a receita do ITCD terá um crescimento nesse 6 meses que oferecemos a redução. Tem muitos herdeiros que não têm recursos para regularizar os bens e estavam a um bom tempo com o inventário parado”, afirmou Marialvo Laureano.

O projeto também altera as faixas tributáveis das alíquotas (2%, 4%, 6% e 8%) do ITCD com redução do imposto a pagar (ampliando a base tributável e reduzindo o valor do imposto a recolher), da seguinte forma:

Na transmissão ‘causa mortis’

2% – até R$ 125 mil
4% – acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil
6% – acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão
8% – acima de R$ 1 milhão

Na transmissão de doação com valor

2% – até R$ 125 mil
4% – acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão
6% – acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões
8% – acima de R$ 2 milhões

O projeto também prevê o pagamento parcelado do imposto em até 60 parcelas, com abrangência não só para o imposto sobre transmissão ‘causa mortis’ como também na doação de quaisquer bens ou direitos. Antes, estava permitido o parcelamento em até 36 meses.

ITCD nos precatórios

Outra mudança se refere ao pagamento do ITCD incidente sobre os precatórios judiciais do Estado nas transmissões ‘causa mortis’ (inventário) que passa a ser somente no momento do recebimento. “Antes, no inventário, já era obrigatório o pagamento desse imposto e agora só acontecerá quando receber o precatório”, destacou o secretário.

Para administração das mudanças, será criado um  sistema de parcelamento ordinário do ITCD, num prazo de 150 dias a conta da publicação da lei.