Lei garante a portadores de sofrimentos psíquicos companhia de animal no transporte público e estabelecimentos

O projeto foi proposto pelo deputado estadual Wallber Virgulino (PL).

Foto: Amanda Araujo

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou o projeto de lei que garante aos portadores de sofrimentos psíquicos a companhia de um animal de assistência emocional, em estabelecimentos públicos estaduais, privados e meios de transporte.

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (09), o projeto foi proposto pelo deputado estadual Wallber Virgulino (PL).

O texto diz que o portador de sofrimentos psíquicos deverá estar com a declaração médica que ateste a sua condição. O documento deve ter as informações sobre a necessidade de acompanhamento por animal de assistênciaemocional, especificando qual é o animal que desempenha esta função.

A lei deixa claro que o animal  também deverá estar  identificado, de modo que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Locais e sanções 

Os donos das empresas privadas que descumprirem a lei deverão pagar multa que pode variar entre R$ 3.200 a R$ 6.300, levando-se em conta a o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) de hoje.

O valor exato vai depender da gravidade da infração, o porte econômico do infrator e a conduta e o resultado produzido.

Animais 

De acordo com especialistas, o animal de assistência emocional ou animal de apoio emocional, como também é chamado, é mais do que um pet.

Podem ser cães e gatos, pássaros, coelhos, tartarugas, peixes e roedores, como porquinho-da-índia, por exemplo, que ajudam o paciente a encarar algumas situações de estresse. Proporcionam conforto e auxiliam no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade.

Esses bichinhos só podem ser considerados como ESAN por um médico psiquiatra.