Em novo decreto, Paraíba exige teste negativo para COVID-19 em shows e eventos corporativos

O teste tem que ser realizado com pelo menos 72 horas de antecedência. Até o dia 14 de fevereiro o público em eventos, bares e restaurantes também deverá ser reduzido. Também será cobrado o “passaporte da vacina”.

Em novo decreto, Paraíba exige teste negativo para COVID-19 em shows e eventos corporativos
Foto: Divulgação

O governo da Paraíba publicou novo decreto com medidas para tentar conter a onda de contaminação de Covid-19, por meio da variante Omicrôn.

Entre as principais medidas, a redução da capacidade de público em shows e em estabelecimentos como bares e restaurantes e, como foi antecipado pelo Conversa Política, ontem (31),  a exigência de teste negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Veja as principais medidas:

Bares e restaurantes 

No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, por exemplo, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão
funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.

Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Praças de alimentação 

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Eventos sociais e corporativos 

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Deverá ser exigido o cartão de vacinação e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Shows 

A realização de shows está permitida, mas com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, e
com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria
Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

O decreto destaca que “nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Festas públicas

Fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Feiras livres 

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

Academia com 60%

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores. As academias podem abrir, mas respeitando a capacidade de 60%.

Missas

As missas também vão ter que ser com público menor. Ficou estabelecido a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.

Fiscalização

A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Cinemas e teatros 

No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022 fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Eventos esportivos 

Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas

Os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a comprovação do esquema vacinal completo.

Veja decreto na íntegra