A redução do duodécimo da Defensoria pelo governador Ricardo Coutinho está sendo alvo de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi analisado na sessão de ontem (8) pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).
De acordo com o relator, a redução unilateral – pelo governo da Paraíba – do valor da proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública estadual, apresentada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais requisitos constitucionais, “revela verdadeira extrapolação de sua competência em clara ofensa à autonomia da referida instituição e à separação dos Poderes”.
O ministro Luiz Fux votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma paraibana apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária da Defensoria Pública estadual em razão de prévia redução unilateral pelo governador.
Ele declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, sem pronúncia de nulidade, uma vez que não há como desfazer o repasse de verbas já realizado. Segundo o ministro, enquanto não houver a apreciação legislativa da proposta orçamentária, os repasses só poderão ser feitos sobre o valor constante de nova proposta analisada pela Assembleia. “A associação queria que fosse repassado o valor com base na proposta original e isso é impossível constitucionalmente, por isso julgo parcialmente procedente”, ressaltou.
De acordo com a ação, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba elaborou sua proposta orçamentária sendo aprovada pelo Conselho Superior no valor de R$ 90.561.196,00. Entretanto, ao encaminhar o Projeto de Lei a Assembleia Legislativa, o governador Ricardo Coutinho reduziu o valor previsto na proposta para R$ 57.822.328,00.
O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Edson Fachin. Ele informou que na sessão da próxima semana irá trazer o seu voto.




