Moro determina leilão público do triplex atribuído a Lula

Os valores obtidos com o leilão deverão ser revertidos à Petrobras.

Brasília – O juiz da 13ª Vara Federal do TRF da 4ª Região, Sérgio Moro, participa de audiência pública na Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal (PL 8.045/10), na Câmara dos Deputados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Moro determina leilão público do triplex atribuído a Lula
O juiz Sérgio Moro determinou o leilão do triplex em favor da Petrobras. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro determinou a venda, em leilão público, do triplex do Guarujá, litoral paulista, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF) pertenceria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os valores a serem obtidos com o leilão do imóvel conforme a decisão, anunciada na noite desta segunda-feira (29), deverão ser revertidos à Petrobras.

A decisão foi tomada após o imóvel ter sido penhorado a pedido da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, em processo da empresa Macife contra a OAS. Segundo a defesa de Lula, a decisão dessa penhora, pela própria Justiça, comprovaria ser a OAS a verdadeira dona do triplex – e não o ex-presidente.

Na decisão, Moro argumenta que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

“Atualmente [o triplex] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás”, disse o juiz.

O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco.

Segundo Moro, a omissão do recolhimento do IPTU pela “proprietária formal” (OAS), ou pelo “proprietário de fato” (Lula), colocaria em risco os direitos da estatal, uma vez que a impressão de que o imóvel estaria abandonado poderá resultar na sua desvalorização.