Foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) uma lei que institui o pagamento de meia-entrada para pessoas com câncer nos estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer em toda Paraíba. A promulgação foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme a lei, não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada voltado às pessoas com câncer. Para ter direito ao benefício, o paciente deverá apresentar um laudo médico ou outro documento que comprove a doença.
A lei ressalta que os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos à multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.




