Entenda as mudanças nas regras do home office que começam a valer nesta segunda

Medida provisória, assinada por Bolsonaro, oficializa a criação do regime híbrido de trabalho.

Foto: Divulgação

A medida provisória com mudanças nas regras do home office e que oficializa a possibilidade do regime híbrido de trabalho foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (28), data em que as alterações começaram a valer. A MP, contudo, foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (25).

>>> Veja a íntegra da medida provisória com mudanças nas regras do home office

Conforme a MP, o teletrabalho é “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

A modalidade se tornou comum no Brasil especialmente durante a pandemia de Covid-19, por causa da necessidade de distanciamento social e outras forma de prevenção.

Veja as mudanças nas regras do home office

  • O trabalhador submetido ao regime de teletrabalho pode prestar serviços nos esquemas de jornada ou por produção;
  • Deve haver prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos para as vagas em teletrabalho;
  • O trabalhador pode ir ao trabalho presencial para realizar atividades específicas, sem que isso descaracterize o trabalho remoto;
  • Estagiários e aprendizes passam a ter autorização para trabalho remoto;
  • A prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto deve constar no contrato individual de trabalho;
  • O contrato por produção não deve ter relação com o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.